O regime de teletrabalho nos 20 Centros de Referência de Assistência Social (Cras), 5 Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e no Espaço de Atendimento Multidisciplinar ao Autista Amigo Ruy (Eamaar), equipamentos socioassistenciais, da Prefeitura de Manaus, coordenados pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), será suspenso por 15 dias. A medida passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 22/3.
As unidades estavam atendendo em regime de teletrabalho desde o ano passado, mas diante da necessidade da retomada dos atendimentos presenciais, a decisão é pelo retorno às atividades, de forma agendada. Os serviços oferecidos na sede da Semasc, na avenida Ayrão, Centro, que estavam suspensos, também voltarão à normalidade.
Como os casos de infecção pelo novo coronavírus ainda são altos na capital, as unidades estarão funcionando em horário especial, de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Já na sede, o horário de funcionamento será de 8h às 17h, também de segunda a sexta-feira. Os agendamentos devem ser feitos por e-mail e os endereços estão disponíveis no site https://semasc.manaus.am.
"Desde o início da gestão do prefeito David Almeida, os serviços estavam funcionando de forma remota. Nós vamos continuar a atender por meio do agendamento eletrônico, organizando a oferta dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, preferencialmente, priorizando os atendimentos individualizados graves ou urgentes, evitando a aglomeração de pessoas nas salas de espera ou recepção das unidades", afirmou a secretária da Semasc, Jane Mara Moraes.
No decreto, previsto para ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nesta sexta-feira, 19, à noite, permanece suspensa a realização de eventos, encontros, cursos de formação, oficinas, entre outras atividades coletivas com os usuários que possam gerar aglomerações, com exceção àquelas atividades e eventos que são imprescindíveis à execução do serviço desenvolvido pela Semasc.
Os horários estabelecidos na portaria não se aplicam aos servidores que trabalham em regime de plantão ou que trabalhem em serviços e departamentos contínuos ou essenciais.
A suspensão do teletrabalho aplica-se também à Subsecretaria de Políticas Afirmativas para as Mulheres e Direitos Humanos, à Subsecretaria de Esporte e Lazer, aos Conselhos Tutelares e demais unidades vinculadas à Semasc.
Fonte: Portal Nosso Show