Expectativa é que maioria dos ministros siga entendimento de Gilmar Mendes, que negou pedido para suspender decreto do governo de SP que proibiu cerimônias em momento crítico da pandemia O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve derrubar a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que liberou a realização de cerimônias religiosas no momento mais crítico da pandemia de covid-19. A expectativa é que a maioria dos ministros siga o entendimento de Gilmar Mendes, que nesta segunda-feira negou pedido para suspender um decreto do governo de São Paulo que proibiu a realização de cultos e missas no Estado.
O caso será analisado pelos 11 ministros na quarta-feira. A expectativa é que seja uma discussão rápida, para demonstrar que esse é um tema superado pelo Supremo.
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Em seu despacho, Gilmar defendeu que a Corte, em abril do ano passado, decidiu de “forma clara e direta” que todos os entes federados têm competência para legislar e adotar medidas sanitárias voltadas ao enfrentamento da pandemia.
De acordo com o ministro, o plenário tomou essa decisão “levando em consideração pretensões do governo federal de obstar os Estados e municípios de adotarem uma das poucas medidas que por comprovação científica revela-se capaz de promover o achatamento da curva de contágio do coronavírus, qual seja o lockdown – talvez a única disponível num contexto de falta de vacinas”.
Sem citar a decisão de Nunes Marques, ele também destacou que decisões monocráticas de outros ministros do STF já reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas “podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e podem se mostrar medidas adequadas, necessárias e proporcionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública”.
Gilmar citou como exemplo um despacho do presidente do STF, Luiz Fux, e uma decisão da ministra Rosa Weber, que questionavam atos em Pernambuco e Mato Grosso, respectivamente.
No sábado, às vésperas do domingo de Páscoa, Nunes Marques liberou a realização de celebrações religiosas presenciais no momento mais crítico da pandemia. A decisão do ministro foi tomada em uma ação movida em junho do ano passado, pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). A entidade alegava que a proibição da realização de cultos religiosos presenciais era uma extrapolação de poderes incompatível com a ordem constitucional.
Em seu despacho, o ministro do STF determinou que Estados e municípios não editassem ou exigissem o cumprimento de decretos que proibissem completamente a realização de celebrações religiosas presenciais.