Não há, no entanto, uma nova data prevista que a discussão seja retomada Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento sobre a mudança legislativa que colocou fim ao voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O tema começou a ser analisado no Plenário Virtual da Corte na sexta-feira e tinha desfecho previsto para o dia 12.O chamado voto de qualidade era aplicado quando os julgamentos terminavam em empate. Nesses casos, o voto do presidente da turma, sempre um representante do Fisco, valia por dois.Em uma das três ações propostas sobre o assunto há estimativa de perda para a arrecadação da União com o fim do voto de qualidade. Segundo o proponente, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), seriam cerca de R$ 60 bilhões por ano.Antes de o processo ser suspenso, somente o relator, ministro Marco Aurélio, havia proferido voto. Para ele, a matéria não poderia ter sido tratada em uma lei sem relação com o tema — prática conhecida como “jabuti”. Por esse motivo, então, declarou a alteração inconstitucional. O ministro Barroso, que apresentou o pedido de vista, e outros nove ministros ainda precisam votar. Não há, no entanto, uma nova data prevista que a discussão seja retomada.A mudança legislativa em discussão no STF ocorreu com a entrada em vigor da Lei nº 13.988, publicada em abril de 2020. Essa legislação determina que, em caso de empate, o julgamento se resolva de forma favorável ao contribuinte. O texto foi incluído na Lei nº 10.522, de 2002, por meio do artigo 19-E.Os ministros julgam o tema por meio das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nº 6.399, 6.403 e 6.415. Elas foram propostas pela Procuradoria-Geral da República, pelo PSB e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).Nessas ações, há questionamento tanto em relação ao chamado jabuti como ao fim do voto de qualidade propriamente dito. O argumento é o de que a mudança legislativa implicaria alteração da natureza do Carf. As entidades alegam que passaria a ter “caráter eminentemente privado”, já que os representantes dos contribuintes — que são indicados por entidades privadas — passaram a ter “poder decisório soberano”.VotoO relator, ministro Marco Aurélio, deu razão às entidades somente em relação ao “jabuti”. Ele diz que a Medida Provisória (MP), nº 899, editada pelo Executivo — e que deu origem à Lei nº 13.988 — tratava sobre transação tributária e que, durante o processo de conversão em lei, os parlamentares incluíram no texto uma matéria sem afinidade com o conteúdo. Segundo Marco Aurélio, “esse tipo de embrulho” já foi decidido na Corte. Ele citou uma ação direta de inconstitucionalidade julgada em 2015, a ADI nº 5.127. “Assentou a impossibilidade de inclusão, em projeto de conversão de Medida Provisória, de emenda com tema diverso do objeto inicial da proposição”, afirmou no voto.O ministro disse que cabe ao Presidente da República, no desempenho das suas funções, definir o objeto da MP, observando a relevância e a urgência do tema. O Congresso, afirma, deve fiscalizar e deliberar sem o desvirtuamento. “Admitir-se a modificação do texto original, mediante abuso do poder de emenda, com inclusão de disciplina normativa do tema distinto, tem-se contrariedade ao princípio democrático”, concluiu Marco Aurélio.
Valor Econômico