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STF autoriza cobrança de Cide para o Incra



Com essa decisão e a do caso Sebrae, União evita uma perda de R$ 31,8 bilhões O Supremo Tribunal Federal (STF) deu sinal verde para a União continuar a exigir de empresas rurais e urbanas a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A tributação é de 0,2% sobre a folha de pagamentos das empresas.

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Valor Econômico

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