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STF julga validade de quórum qualificado para aprovação de súmulas pelos tribunais trabalhistas



Para ministro Lewandowski, regra criada pela reforma trabalhista é inconstitucional Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar, no Plenário Virtual, uma previsão da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que exige quórum qualificado, de dois terços dos ministros, para que os tribunais trabalhistas aprovem ou revisem súmulas ou enunciados — o que dificulta a uniformização da jurisprudência. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Valor Econômico

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