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Decisão do STF que garante isonomia de recursos entre os entes federados beneficia Manaus

Por Rodrigo Sousa em 30/06/2021 às 14:00:17
Fotos - Marcely Gomes / PGM

Fotos - Marcely Gomes / PGM

A Prefeitura de Manaus será beneficiada com a deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu invalidar dispositivos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), além do cancelamento da Súmula 563, editada pelo Supremo em 1976, que previa a preferência da União em relação a Estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa.

O subprocurador-geral do Município, Ivson Côelho e Silva, explica que as normas impugnadas prejudicavam a recuperação da dívida ativa e as contas dos entes federados, pois a cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O subprocurador-geral do Município esclareceu ainda que a Constituição Federal, especificamente no artigo 18, que foi declinado pela Corte na ocasião, deixou de forma igualitária os entes da Federação (União, Estados, município e o Distrito Federal).

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 357 foi ajuizada pelo governo do Distrito Federal em julho de 2015 e questionava no STF a regra do Código Tributário Nacional (CTN) que estabelecia a preferência da União em relação aos demais entes federados na cobrança judicial de créditos da dívida ativa.

A ação pedia liminarmente a suspensão do disposto no artigo 187 do CTN e no artigo 29 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), que reproduz o disposto no Código. No mérito, pedia que fosse declarada a não recepção das normas.

Por nove votos a dois, a Corte seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, julgando procedente a ADPF. Com a decisão, o Supremo Tribunal Federal assegura a igualdade entre os entes federados no recebimento de créditos tributários e não tributários, ao revogar os dispositivos do Código Tributário Nacional, Lei das Execuções Fiscais e da Súmula 563 do STF que garantiam a preferência da União.


Fonte: Prefeitura de Manaus

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