NOSSO SHOW EM 1 MINUTO
COPA CIDADE DE MANAUS 2024

6ª parcela do auxílio emergencial para mãe solteira

quando será pago?

Por Rodrigo Sousa em 25/08/2021 às 16:57:24
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A Caixa e o Governo Federal devem pagar 6ª parcela do auxílio emergencial para mãe solteira e todos os demais beneficiários no mês de setembro, a partir do dia 17, para quem nasceu em janeiro. O valor é liberado chega à R$375.

Neste grupo, estão mulheres desempregadas, trabalhadoras autônomas, Microempreendedoras Individuais (MEI), e cidadãs de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

Além disso, as mulheres que estão inscritas no programa social Bolsa Família também podem receber a 6ª parcela.Isso acontece nos casos em que o valor do auxílio emergencial é considerado mais vantajoso que o benefício recebido através do Bolsa Família.

Calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial para mãe solteira
Para beneficiários do Bolsa Família, a quarta parcela do auxílio emergencial é liberada antes e começa a ser paga no dia 17 de setembro – até 30/9, seguindo o número final do NIS (Número de Identificação Social).

Número do NIS terminado em 1: recebe dia 17 de setembro – sexta

Número do NIS terminado em 2: recebe dia 20 de setembro – segunda
Número do NIS terminado em 3: recebe dia 21 de setembro – terça
Número do NIS terminado em 4: recebe dia 22 de setembro – quarta
Número do NIS terminado em 5: recebe dia 23 de setembro – quinta
Número do NIS terminado em 6: recebe dia 26 de setembro – domingo
Número do NIS terminado em 7: recebe dia 27 de setembro – segunda

Número do NIS terminado em 8: recebe dia 28 de setembro – terça
Número do NIS terminado em 9: recebe dia 29 de setembro – quarta
Número do NIS terminado em 0: recebe dia 30 de setembro – quinta

Já para beneficiários do público em geral, como mães solteiras, trabalhadores informais que não têm registro em carteira de trabalho, e também não recebem nenhum benefício previdenciário, como estabelece a lei de criação do Auxílio Emergencial, o calendário da 6ª parcela segue o mês de nascimento, veja:


21 de setembro, terça – nascidos em janeiro
22 de setembro, quarta – nascidos em fevereiro
23 de setembro quinta – nascidos em março
24 de setembro, sexta – nascidos em abril
25 de setembro, sábado -nascidos em maio
26 de setembro, domingo – nascidos em junho
28 de setembro, terça – nascidos em julho
29 de setembro, quarta – nascidos em agosto
30 de setembro, quinta – nascidos em setembro
01 de outubro, sexta – nascidos em outubro
02 de outubro, sábado – nascidos em novembro
03 de outubro, domingo – nascidos em dezembro

Datas para o saque da 6ª parcela do auxílio emergencial

As mulheres chefes de família que fazem parte do público geral e precisam sacar o dinheiro ou fazer transferências, devem estar atentas ao segundo calendário da Caixa Econômica Federal. Nas datas que veremos a seguir, as beneficiárias poderão ter acesso ao dinheiro em espécie.

Confira:

04 de outubro, segunda – nascidos em janeiro
05 de outubro, terça – nascidos em fevereiro e março
06 de outubro, quarta – nascidos em abril
08 de outubro, quinta – nascidos em maio
11 de outubro, sexta – nascidos em junho
13 de outubro, segunda – nascidos em julho
14 de outubro, terça – nascidos em agosto
15 de outubro, quarta – nascidos em setembro
18 de outubro, quinta – nascidos em outubro
19 de outubro, sexta – nascidos em novembro e dezembro

O saque do dinheiro pode ser feito nos terminais de autoatendimento e lotéricas, além disso, as mães poderão fazer transferências dos recursos para contas em qualquer banco, sem custo.

Ate quando vai o auxilio?

Inicialmente, o auxílio emergencial em 2021 terminaria no mês de julho, mas para auxiliar os cidadãos durante a pandemia, o governo prorrogou os pagamentos. Sendo assim, serão sete parcelas no total.

Vale ressaltar que para o pagamento da 6ª parcela não haverá um novo cadastro, então, aqueles que já receberam as parcelas nos ciclos anteriores precisam continuam elegíveis ao benefício. Isso é feito através do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela MP 1.039/21.

Dentre os principais, está a renda família que deve ser de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar de até três salários mínimos.

Fonte: www.dci.com.br

Comunicar erro
GOVERNO DO AMAZONAS

Comentários

ANUNCIE AQUI