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Dívidas com Implurb podem ser parceladas em até 60 vezes

Por Pedo Ferreira em 13/10/2021 às 16:42:13
Foto - Marcely Gomes/Semcom

Foto - Marcely Gomes/Semcom

Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de taxas da Prefeitura de Manaus referentes a engenhos publicitários, multas e licenciamentos urbanos podem quitar os débitos com o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) com descontos sobre juros e multas até o dia 20 de dezembro, pelo Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus, o Refis Municipal.

O prefeito David Almeida sancionou a Lei 2.795/2021, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), instituindo o Refis com descontos sobre os juros e multas.

O contribuinte poderá negociar os débitos em atraso de todos os tributos municipais vencidos até a data da celebração da adesão. O contribuinte poderá pagar o débito fiscal em até 60 parcelas mensais e sucessivas ou quitar a dívida à vista, no último caso com desconto de 100% dos juros e multas.

Quem optar pelo parcelamento, o desconto sobre os encargos será menor conforme a quantidade de parcelas. Para dívidas com o Implurb os parcelamentos serão feitos conforme os seguintes critérios: 90% para pagamento de 2 a 12 parcelas, 80% para 13 a 24 parcelas, 70% para 25 a 36 parcelas, e 60% para 37 a 60 parcelas.

No caso de pagamento à vista, haverá abatimento de 100% dos juros e multa acumulados, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor do débito inicial.

Para aderir ao Refis, deverá ser feito cadastro prévio no Portal de Serviços da prefeitura, criando login e senha individualizada, ficando dispensada essa criação para os casos de pagamento em cota única. Basta acessar o portal Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).

São aptos ao Refis débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas municipais e multas tributárias, inscritos ou não em dívida ativa.


Contribuintes com créditos tributários que já tenham sido objetos de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, não integralmente quitados, ainda que cancelados por falta de pagamentos, também poderão usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei do Refis.

Em razão da prevenção e da suspensão do atendimento presencial por conta da pandemia do Covid-19, o contribuinte que tem débitos com o Implurb pode buscar informações sobre parcelamentos pelos telefones (92) 3625-5020 no horário de 8h as 13h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, junto à Gerência de Cálculo (GCA).

Não entram no Refis débitos decorrentes de outorgas onerosas, medidas compensatórias e equipamentos comunitários.


Fonte: Portal Nosso Show Am

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