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Amazonas: Justiça Permite Exclusão Paterna Após Abusos!

Decisão inédita visa proteger vítima e reparar traumas.

Por Portal Nosso Show/Redação em 11/04/2025 às 11:43:35

Em uma decisão inovadora, a Justiça do Amazonas autorizou a remoção do nome do pai e dos avós paternos da certidão de nascimento de uma jovem vítima de abusos. A medida, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), visa oferecer um recomeço à vítima, apagando simbolicamente o vínculo com o agressor.

A solicitação da DPE-AM foi embasada no histórico de abusos sexuais cometidos pelo pai contra a jovem desde os 12 anos, resultando em profundos traumas psicológicos. O autor dos abusos foi condenado a mais de 30 anos de prisão por seus crimes.

"O abusador não pode ser encarado como um pai, pois esta última figura tem o dever de proteção, cuidado e amparo material e afetivo. Esse homem, em sentido contrário, sem qualquer tipo de eufemismo, conseguiu destruir a vida da autora, deixando marcas que acompanharão a vítima até o fim da sua existência." argumentou Mila do Couto, defensora pública responsável pelo caso.

Segundo a defensora, a alteração no registro civil representa uma reparação simbólica crucial para a reconstrução da vida da jovem. A decisão abre um importante precedente para casos semelhantes, oferecendo às vítimas de abuso uma ferramenta legal para se distanciarem de seus agressores.

Casos similares já foram registrados em outros estados. Em 2015, o Tribunal de Justiça de Goiás autorizou medida semelhante, demonstrando uma crescente sensibilidade do Judiciário em relação aos direitos das vítimas de abuso sexual. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se manifestou sobre o direito ao nome, ressaltando sua importância para a identidade pessoal e familiar do indivíduo.

A decisão do Amazonas reforça o entendimento de que a Justiça deve garantir dignidade e pertencimento àqueles que sofreram traumas profundos, permitindo que reconstruam suas vidas sem o peso do passado. Este caso demonstra um avanço na proteção dos direitos das vítimas de abuso sexual no Brasil.

Espero que mais decisões como essa ajudem a remover o sofrimento das vítimas, em vez de decisões esdrúxulas como as de Alexandre de Morais.

Em novembro de 2015, a juíza Coraci Pereira da Silva, de Goiás, já havia autorizado a inclusão do nome do padrasto na certidão de nascimento de uma jovem, removendo o nome do pai biológico. A magistrada destacou a importância do vínculo afetivo sobre o biológico, evidenciando a evolução do Direito de Família.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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