Esse atendimento, que poderá ser prestado por meio telemático, também deverá ser garantido nos eventos particulares que dependam de licenciamento do Poder Público. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
"A proposta, além de concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cria meios efetivos para o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania", disse Reginaldo Veras.
De acordo com o substitutivo, os cursos de formação de agentes de segurança pública, bem como dos agentes públicos que atuem no Sistema Único de Saúde (SUS), deverão conter em currículo, com carga horária mínima, a disciplina Libras. A formação também será obrigatória nas instituições de saúde privadas que participam de forma complementar no SUS.
Essa medida é inserida na Lei 8.213/91, que já obriga as empresas com mais de 100 empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência.
O substitutivo muda ainda a Lei de Acessibilidade para prever que as empresas com mais de 20 empregados que atuam no setor do comércio deverão manter pelo menos um trabalhador capaz de se comunicar por Libras nas atividades que envolvam atendimento direto ao público.
Caso o projeto vire lei, as medidas terão prazo de 180 dias para serem implementadas.
Para um projeto virar lei, tem de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias