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Câmara conclui aprovação de projeto que permite a empresas comprar vacinas sem registro da Anvisa

Por Portal Nosso Show/Redação em 07/04/2021 às 17:57:57

Setor privado terá opção de aquisição de imunizantes autorizados ou registrados por autoridades de saúde estrangeiras reconhecidas e certificadas pela OMS, como o da Moderna A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira a aprovação do projeto que flexibiliza as regras para que o setor privado compre vacinas contra covid-19 e permite que as empresas adquiram imunizantes sem autorização de uso pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto segue para análise do Senado.

Defendido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o texto modifica a lei que liberava o setor privado para adquirir vacinas autorizadas ou registradas pela Anvisa sob a condição de que os imunizantes fossem doados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta permitia que as empresas poderiam ficar com metade das vacinas compradas apenas após a conclusão da imunização dos grupos prioritários.

O novo projeto prevê que, além de poder comprar vacinas autorizadas pela Anvisa, as empresas também terão como alternativa a aquisição de imunizantes autorizados ou registrados por autoridades de saúde estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Uma das opções seria a vacina da Moderna.

A proposta estabelece ainda que as companhias poderão contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar e dispensar as vacinas para realizarem a compra, entre eles, laboratórios, hospitais e farmácias.

Ainda que flexibilize as regras para a aquisição, permitindo a vacinação gratuita de funcionários, sócios e prestadores de serviços desde que repassada metade ao sistema de saúde pública, o texto mantém a possibilidade de o setor privado destinar 100% das doses adquiridas para o SUS.

Para realizar a imunização interna, as companhias deverão seguir os critérios de prioridade estabelecidos pelo Plano Nacional de Imunização (PNI).

Em caso de descumprimento das regras, o infrator deverá pagar uma multa equivalente a 10 vezes o valor gasto na aquisição das vacinas, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

O relatório prevê ainda que as vacinas sejam aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local, observadas as exigências regulatórias vigentes, a fim de garantir as condições adequadas para a segurança do paciente e do profissional de saúde.

Com o objetivo de minar a narrativa de que o projeto atrasará a entrega de vacinas compradas pelo governo, a relatora incluiu trecho que estabelece que as aquisições feitas pela iniciativa privada com os laboratórios que já venderam vacinas ao Ministério da Saúde “só poderão ser pactuadas após o cumprimento integral e entrega das mesmas ao Ministério da Saúde”.

Willfried Wende/Pixabay

Fonte: Valor Econômico

Tags:   Valor
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