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Deputados Federais aprovam aumento de pena para crime com uso de inteligĂȘncia artificial contra a mulher

A elaboração de vĂ­deos falsos (deepfakes) serĂĄ considerada agravante do crime de violĂȘncia psicológica contra a mulher

Por Mairkon Castro em 06/03/2024 às 11:45:21

Brasil - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) projeto de lei que inclui o uso de inteligĂȘncia artificial como agravante do crime de violĂȘncia psicológica contra a mulher. A proposta serĂĄ enviada ao Senado.

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o Projeto de Lei 370/24 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Camila Jara (PT-MS).

O crime de violĂȘncia psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Para ser enquadrado nesse crime, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Com o agravante incluído pelo projeto, a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa serĂĄ aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligĂȘncia artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.


A autora do projeto, deputada Jandira Feghali, ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vĂȘm sofrendo agressão com essa nova tecnologia. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligĂȘncia artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou ĂĄudios falsos que parecem autĂȘnticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.

"A inteligĂȘncia artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres", afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


Fonte: AgĂȘncia Senado

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