NOSSO SHOW EM 1 MINUTO
COPA CIDADE DE MANAUS 2024

Justiça derruba liminar que impedia viagens de barco para passageiros no Amazonas

Suspensão de viagens estava em vigor há dez dias, como medida de enfrentamento ao novo coronavírus.

Por Junior Silva em 30/03/2020 às 14:16:43
Foto Divulgação

Foto Divulgação

O Tribunal Regional da 1ª Região suspendeu a decisão liminar da Justiça Federal do Amazonas que paralisava o transporte de passageiros em rios do Estado, em vigor há dez dias. A medida atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU)

Uma medida provisória editada pelo governo federal estabeleceu que qualquer decisão sobre limitação de transporte em rodovias, portos e aeroportos só pode ser tomada após parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A 1ª Vara Federal do Amazonas suspendeu trechos da medida provisória por contrariar um decreto do governo estadual amazonense que barrava a movimentação de pessoas por transporte fluvial.

No pedido de suspensão da decisão, a AGU argumentou que o decreto estadual inviabiliza o transporte de navegação de cargas e passageiros, do qual depende a população de baixa renda. A União ressaltou ainda que "a vedação ao transporte de passageiros é inconstitucional - por limitar a liberdade de locomoção de pessoas -, além de gerar prejuízo ao transporte de cargas, essencial nesse momento de crise".

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso entendeu que compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas. Ela reconheceu também que cabe ao poder público federal legislar, privativamente, sobre regime dos portos e navegação em lagos, rios e mares.

Fonte: G1 AMAZONAS | Portal Nosso SHow

Comunicar erro
GOVERNO DO AMAZONAS

Comentários

ANUNCIE AQUI