NOSSO SHOW EM 1 MINUTO
COPA CIDADE DE MANAUS 2024

Barroso suspende julgamento do STF sobre voto de desempate no Carf

Por Portal Nosso Show/Redação em 06/04/2021 às 16:15:44

Não há, no entanto, uma nova data prevista que a discussão seja retomada Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento sobre a mudança legislativa que colocou fim ao voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O tema começou a ser analisado no Plenário Virtual da Corte na sexta-feira e tinha desfecho previsto para o dia 12.

O chamado voto de qualidade era aplicado quando os julgamentos terminavam em empate. Nesses casos, o voto do presidente da turma, sempre um representante do Fisco, valia por dois.

Em uma das três ações propostas sobre o assunto há estimativa de perda para a arrecadação da União com o fim do voto de qualidade. Segundo o proponente, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), seriam cerca de R$ 60 bilhões por ano.

Antes de o processo ser suspenso, somente o relator, ministro Marco Aurélio, havia proferido voto. Para ele, a matéria não poderia ter sido tratada em uma lei sem relação com o tema — prática conhecida como “jabuti”. Por esse motivo, então, declarou a alteração inconstitucional.

O ministro Barroso, que apresentou o pedido de vista, e outros nove ministros ainda precisam votar. Não há, no entanto, uma nova data prevista que a discussão seja retomada.

A mudança legislativa em discussão no STF ocorreu com a entrada em vigor da Lei nº 13.988, publicada em abril de 2020. Essa legislação determina que, em caso de empate, o julgamento se resolva de forma favorável ao contribuinte. O texto foi incluído na Lei nº 10.522, de 2002, por meio do artigo 19-E.

Os ministros julgam o tema por meio das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) nº 6.399, 6.403 e 6.415. Elas foram propostas pela Procuradoria-Geral da República, pelo PSB e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).

Nessas ações, há questionamento tanto em relação ao chamado jabuti como ao fim do voto de qualidade propriamente dito. O argumento é o de que a mudança legislativa implicaria alteração da natureza do Carf. As entidades alegam que passaria a ter “caráter eminentemente privado”, já que os representantes dos contribuintes — que são indicados por entidades privadas — passaram a ter “poder decisório soberano”.

Voto

O relator, ministro Marco Aurélio, deu razão às entidades somente em relação ao “jabuti”. Ele diz que a Medida Provisória (MP), nº 899, editada pelo Executivo — e que deu origem à Lei nº 13.988 — tratava sobre transação tributária e que, durante o processo de conversão em lei, os parlamentares incluíram no texto uma matéria sem afinidade com o conteúdo.

Segundo Marco Aurélio, “esse tipo de embrulho” já foi decidido na Corte. Ele citou uma ação direta de inconstitucionalidade julgada em 2015, a ADI nº 5.127. “Assentou a impossibilidade de inclusão, em projeto de conversão de Medida Provisória, de emenda com tema diverso do objeto inicial da proposição”, afirmou no voto.

O ministro disse que cabe ao Presidente da República, no desempenho das suas funções, definir o objeto da MP, observando a relevância e a urgência do tema. O Congresso, afirma, deve fiscalizar e deliberar sem o desvirtuamento.

“Admitir-se a modificação do texto original, mediante abuso do poder de emenda, com inclusão de disciplina normativa do tema distinto, tem-se contrariedade ao princípio democrático”, concluiu Marco Aurélio.

Fonte: Valor Econômico

Tags:   Valor
Comunicar erro
GOVERNO DO AMAZONAS

Comentários

ANUNCIE AQUI