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Como identificar crimes contra a dignidade sexual e onde registrar a ocorrência

Por Rodrigo sousa em 12/05/2021 às 14:34:49
FOTOS: Erlon Rodrigues/PC-AM

FOTOS: Erlon Rodrigues/PC-AM

Tendo em vista que grande parte das pessoas possuem dúvidas relacionadas aos crimes contra a dignidade sexual, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) norte/leste, esclarece como esses delitos são caracterizados e como as vítimas devem agir para registrar o Boletim de Ocorrência (BO).


A delegada Wagna Costa, titular da Especializada, destaca que os crimes contra a dignidade sexual estão dispostos no decreto Lei nº 2848/40, do Código Penal Brasileiro (CPB), que tem como objetivo garantir a liberdade do indivíduo em relação ao próprio corpo, sua integridade física, sua vida e honra.

O estupro, considerado crime hediondo, consiste no constrangimento e limitação da liberdade da vítima, fazendo uso de força física ou ameaça, a fim de obter conjunção carnal e satisfação sexual do sujeito que pratica o ato. A delegada relata que a pena prevista para esse crime é de 6 a 10 anos de reclusão, mas a condenação pode variar se houver agravantes, como lesão corporal (de 8 a 14 anos) ou morte (12 a 30 anos).

A autoridade policial ressalta que, caso a vítima seja menor de 14 anos, ou esteja sob efeito de remédios, álcool ou drogas, o crime passa a ser considerado estupro de vulnerável. "Este se configura como violência presumida, visto a incapacidade da vítima em consentir a prática sexual. A detenção também varia de acordo o agravante, sendo de 10 a 20 anos se houver lesão corporal e 12 a 30 anos se houver morte", explicou.

A titular da DECCM norte/leste enfatiza que quando existe a tentativa de obter vantagem sexual se utilizando da existência de hierarquia em ralação à vítima, ocorre o assédio sexual. Nesse caso, não necessariamente ocorre o ato sexual, mas o constrangimento se dá por meio de ameaça ligada à relação de hierarquia ou ascendência. A pena é de 1 a 5 anos e pode aumentar, caso a vítima seja menor de 18 anos.


Como denunciar? – A pessoa que for vítima de qualquer um desses crimes deve realizar o registro do Boletim de Ocorrência (BO), em uma das três unidades da DECCM, que ficam situadas nos bairros Cidade de Deus, Parque Dez de Novembro e Colônia Oliveira Machado, bem como, na unidade policial mais próxima, ou pelo site da Polícia Civil: (www.delegaciainterativa.am.gov.br).

Fonte: Redacao Secom

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