A denúncia foi oferecida em 2018. Desde 2016, no entanto, a desembargadora estava afastada do cargo pelo próprio STJ, por constar em investigação sobre esquema de venda de alvarĂĄs de soltura de presos envolvidos em trĂĄfico de drogas.
O caso que gerou a ação penal é diferente. Não envolve liminar em plantão judiciĂĄrio, mas regularmente concedida após receber a relatoria de Habeas Corpus por sorteio.
Segundo o Ministério Público Federal, interceptações telefônicas indicam que o então prefeito da cidade amazonense, Mariolino Siqueira de Oliveira, e seu secretĂĄrio de finanças, Sebastião Ferreira de Moraes, acionaram um trio de advogados para negociar a soltura de Carlos Augusto.
Tanto em relação à desembargadora como aos demais acusados, hĂĄ indícios suficientes para indicar a materialidade e autoria das condutas criminosas", disse o ministro Raul Araújo. A votação na Corte Especial foi unânime.
fonte18h